Art. 56-Compete ao Vereador:
I-Participar de todas as discussões e deliberações em Plenário.
II- Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes.
Ⅲ-Apresentar proposições que visam ao interesse coletivo.
IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes.
V – Participar de Comissões Temporárias.
VI- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação em Plenário