Resolução 06/1996 – Art. 11 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativas e Diretivas de todas as suas atividades internas.
Art. 12 – São atribuições do Presidente, aquelas previstas na LOME, e além de outras expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I- Quanto as Sessões da Câmara Municipal:
a) – Presidir as Sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las.
b) – Fazer ler a ata pelo segundo Secretário, e o expediente e as comunicações do primeiro Secretário.
c) Conceder licença aos Vereadores para tratamento de saúde ou interesse particular.
d) – Conceder a palavra aos Vereadores.
e) – Interromper o orador que se desviar da questão ou faltar a consideração à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros e, em geral, aos Chefes dos Poderes Públicos, advertindo-o e, em caso de insistência, retirando-lhe a palavra.
f) – Proceder de igual modo, quando fizer pronunciamento que contenha ofensa às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social, de preceito de raça, religião ou classe, ou que configura contra a hora ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza.
g)- Determinar o não apanhamento de discurso ou aparte pela taquigrafia quando anti-regimentais.
h) – Convidar o Vereador para retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem.
i) – Chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito.
j) – Decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações.
l) Anunciar a ordem do dia e o número de Vereadores presentes.
m) – Submeter à discussão e à votação a matéria para esse fim destinada.
n) – Anunciar o resultado da votação.
o) Fazer, organizar, sob sua responsabilidade e direção a Ordem do Dia da sessão seguinte.
p) – Dar conhecimento de convocação de sessão extraordinária e solenes, nos termos deste Regimento.
q) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, verificação de presença.
II – Quanto às proposições:
a) – Distribuir proposições às Comissões.
b) – Deixar de aceitar qualquer proposição que incorra nas falhas previstas no artigo 85.
c) -Mandar arquivar o relatório ou parecer da Comissão Especial de Inquérito que não haja concluído.
d) – Despachar os requerimentos tanto verbais como escritos, submetidos à sua apreciação.
III- Quanto às Comissões:
a) Designar, à vista da indicação partidária os Membros das Comissões.
b) – Designar, na ausência de Membros das Comissões, o substituto ocasional, observada a indicação partidária.
c) – Declarar a perda de lugar de Membros das Comissões, quando incidirem o numero de faltas previstas.
d) – Convocar reunião extraordinária de comissão para apreciar proposições em regime de urgência.
Parágrafo 1°- Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
a) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara.
b) – Zelar pelo prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito.
c) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.
d) – Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
e) Executar as deliberações do Plenário.
f)- Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito haja sancionado no prazo legal ou cujo vetos tenham sido rejeitados.
g) – Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes.
h) – Decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
i) – Manter a ordem nos trabalhos.
j) – Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as comprar e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais.
l) – Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos por lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal.
m) Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias.
Art. 13 – Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
Parágrafo 1°– O Presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa e quando a matéria exigir para aprovação o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta, dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo 2° – No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Parágrafo 3° – O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão permanente ou temporária, salvo a de Representação e a Reunidas.
Parágrafo 4° – Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:
1- Agir em nome da Câmara , mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara de ter relações.
2 – Representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representações.
3- Zelar pelo prestígio da Câmara e pelos Direitos, garantias inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.
Parágrafo 5° – Compete ao Presidente, juntamente com o Primeiro secretário, baixar as normas regulamentares de Órgãos, Repartições e Serviços de Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo 6° – Quando o Presidente exorbitar funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato, ao Plenário.
Parágrafo 7° – Deverá o Presidente conformar-se com a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição.
Parágrafo 8° – Compete ainda ao Presidente, exercer temporariamente o Poder Executivo do Município em caso de impedimento do Prefeito e do Vice – Prefeito,ou vacância dos respectivos cargos.