Regimento Interno – Art. 5 – Compete à Mesa, além das atribuições consignadas na Lei Orgânica do Município e neste regimento, ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente:
I- Na parte de instalação:
a) – Ao abrir a Sessão, verificadas as presenças de todos os Vereadores, assumirá os trabalhos de Presidência, o Vereador que dentre os presentes, tiver sido o mais votado, que escolherá dentre os seus pares, um primeiro e um segundo secretários.
b) As funções de membros da Mesa cessarão: pela posse da Mesa eleita para o mandato seguinte; pelo término do mandato; pela renúncia apresentada por escrito e com firma reconhecida; pela destituição de seus membros e pela morte.